quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Fraude


A pedido dos colegas da "Autonomia Sindical", aqui fica :

COMUNICADO DO GRUPO DE SINDICALISTAS INDEPENDENTES
SOBRE
A PRETENSA “VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA”
DE PROFESSORES CONTRATADOS
1) O processo de “Vinculação” anunciado pelo Ministério, dito da Educação, dirigido
pelo Sr. Nuno Crato, veio, finalmente, a revelar-se aquilo que há muito se previa –
uma fraude.
a) Fraude, porque enuncia pseudocritérios  que se irão traduzir em efectiva
desigualdade de tratamento entre professores de diferentes grupos
disciplinares, quanto ao tempo de serviço para vinculação.
b) Fraude, porque nos últimos 3 anos têm existido muito mais do que 600
horários completos e anuais para contratação.
c) Fraude, porque ao “abrir” 600 vagas para professores que ficarão (qualquer
que seja o seu tempo de serviço) no 1.º escalão da Carreira, está, realmente,
a fechar 600 vagas que, no Concurso Nacional, seriam ocupadas por esses
professores, com ingresso no escalão a que, pelo ECD, teriam direito.
d) Fraude, porque continua a não cumprir a Lei Geral do Trabalho, que o
obrigaria a vincular todos os professores com 3 anos de serviço no ensino
público.
2) Os professores contratados não imploram “esmolas” do Sr. Crato e dos seus
comparsas do Governo. Os professores contratados exigem aquilo a que, pela Lei,
têm direito – a sua vinculação ao fim de 3 anos de contrato.
3) Vinculação que terá de ser conquistada através de uma luta dura e organizada  –
que se espera e exige que a FENPROF conduza, se necessário, até à Greve às
Avaliações.

Pelo Grupo de Sindicalistas Independentes

Carlos Vasconcellos

sábado, 22 de dezembro de 2012

Abraço !

Com um grande abraço ,


O que eu mais queria neste Natal era que o sonho se tornasse real. Que as ideias fossem possuídas pelas pessoas que de tanto as amarem lutassem por um mundo novo, mais justo, de verdadeira e respeitada liberdade, onde o sonho não fosse uma quimera, um devir, mas sim algo que se vive, se sente e desfruta com amor e solidariedade.
Luís Sérgio Mendes



sábado, 15 de dezembro de 2012

Carga horária dos professores

A tentativa de impor nova carga horária aos professores.


Garcia Pereira em debate na ETV, o custo dos transportes e a partir do minuto 3.07, denúncia da Nova CARGA HORÁRIA dos PROFESSORES e da visão da educação como um custo: “ Brutalidade, vale tudo, quebras sensíveis na qualidade pedagógica.” A ver e ouvir com atenção.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O Rei embevedado...

De Sérgio Luís de Carvalho. Apresentação, dia 8 de Dezembro,18h, Bertrand , do Centro Comercial Amoreiras, em Lisboa.

“Uma obra fascinante, divertida e muito séria para pensar os últimos oito séculos e as presentes encruzilhadas do nosso país.
Indispensável para todos os amantes de História e de histórias. E para os curiosos em geral.”

domingo, 2 de dezembro de 2012

Ainda a escusa.



Ainda a escusa e os seus motivos mais do que justos.
Perguntaram-me, recentemente, se conhecia professores que fossem pedir escusa de avaliadores externos. Numa resposta rápida, disse qualquer coisa como: na verdade, conheço muitos docentes que vão pedir escusa, umas dezenas, para além dos fatores avançados no modelo que divulguei no blogue, há outras razões. Os professores andam muito desgastados, estão com mais trabalho, mais horas na escola, mais alunos, mais problemas disciplinares, mais burocracia, a fadiga física e psicológica traz os professores à beira de um ataque de nervos. Aguentar o trabalho dito normal é, neste momento, mais duro que nunca, o ambiente que se vive fora das escolas passa para as salas de aula. Há docentes com dez e mais turmas, mais de trezentos alunos, diferentes níveis, aulas para preparar, trabalhos e testes para ver, muitos trabalham mais de 50 horas semanais. Deste modo, a maioria não pode com mais esta sobrecarga, andar de escola em escola, algumas longe, em reuniões, a observar aulas, a analisar relatórios e planificações. É trabalho escravo, com a agravante de se saber que tanto esforço será inglório, com as carreiras “congeladas, ninguém progride”. Para se perceber quão tamanha é a fraude, imagine-se que, digo aos meus alunos: “ Meus senhores, a partir de hoje, teremos um teste sumativo, todas as semanas, por isso, preparem-se. Mas, aviso já que independentemente dos resultados não transitarão de ano letivo nos próximos tempos”. Ficarão retidos porque não há condições para a progressão. Qual seria a motivação? Não seria isto um esforço acrescido e desonesto? Não seria uma farsa indigna? Por variados motivos os docentes têm a noção que se trata de uma fraude, assistir a aulas de colegas, alguns já com mais de 20 anos de carreira, nesta fase, não traz qualquer vantagem pedagógica/científica, trata-se apenas de aplicar um mero mecanismo de controlo economicista que impeça a progressão. Teremos professores licenciados a avaliar doutores e mestres só porque estarão em escalões superiores aos dos colegas. Numa instituição que deveria valorizar a qualificação e a formação, está tudo às avessas. A avançar esta iniquidade serão cada vez mais os professores a trabalhar para a avaliação e não para os alunos.
O erro disto tudo está em considerar a avaliação desligada da gestão escolar, este processo está a tornar-se num mero instrumento de gestão, no pior sentido do termo, é uma arma para a dominação, para a imposição, para comprar o silêncio e a aparência de que tudo vai bem. Para o trabalho sério com os alunos nada acrescenta, pelo contrário.
Alguns estão dispostos a tudo para não alinhar nesta fantochada, muitos dizem que não aguentarão, nem sabem o que fazer, mas não podem mais. Nesta altura, esta farsa trouxe ruído, desgaste e dispersão a uma classe abatida e desmotivada com cortes de salário, mais horas de trabalho, menos condições e desde o tempo de Maria de Lurdes Rodrigues a perder direitos e dignidade.
Seremos indignos se não boicotarmos esta farsa, mereceremos a indignidade se não resistirmos por todos os meios ao nosso alcance. O professor, o verdadeiro e digno professor é aquele que faz a diferença. Ou somos capazes de decidir do pouco que resta do nosso tempo ou, definitivamente, transformar-nos-emos em zombies indiferentes e dignos de indiferença.





sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Fenprof esclarece



Avaliação do desempenho, FENPROF esclarece dúvidas.Clicar AQUI !

Opinião de António Amendoeira, Diretor do Centro de Formação da Lezíria do Tejo
Da Associação de Escolas de Almeirim, Alpiarça e Santarém.
“…existem certezas e uma delas prende-se com a recuperação da classificação: a classificação obtida em observação de aulas nos modelos anteriores é recuperável JÀ AGORA: ninguém tem que se sujeitar a um novo ciclo de observações para optar posteriormente entre diversas classificações.”

domingo, 25 de novembro de 2012

Aulas assistidas


A farsa BurroCrata, parte 2.
A insustentável leveza de uma má leitura.
Obrigatoriedade ou não de aulas assistidas nos 2º e 4º escalão.
Aulas assistidas em geral.

Os ambientes fechados, temerosos, que excluem e reprimem só produzem paralisia,
hipercontrolo e, com o tempo, mesquinhez: económica e intelectual.”
Joaquín Lorente

 Numa apressada e errada interpretação da legislação que será citada mais adiante, está a passar-se para as escolas a ideia de que os professores do 2º e 4º escalões, mesmo aqueles que já tiveram aulas assistidas, o devem fazer de novo. Nada mais falso. Ou seja, quem já teve aulas assistidas, pode nos termos legais, usar a classificação obtida nas aulas, na dimensão Científico Pedagógico. Não Há obrigatoriedade de pedir e ter de novo aulas assistidas. Outra coisa não pode nem deve acontecer. Muitos dos que estão hoje nos segundos e 4º escalões há muito deveriam ter progredido na carreira. Conheço vários casos de colegas que mudavam em Novembro e Dezembro de 2010, fizeram tudo o que lhes foi pedido para poderem transitar, nalguns casos, até avaliações intercalares, aulas assistidas, relatórios, etc., etc. De nada serviu, o governo ditou (mal) que não havia progressões. Pergunta-se, é da responsabilidade destes professores continuarem nos 2ºe 4º escalões, para agora, de novo, se sujeitarem a mais esta palhaçada? Onde estariam e onde ficariam a igualdade de tratamento perante a lei? A carreira não é a mesma para todos? Num processo normal, os docentes do 4º escalão, a grande maioria, estaria agora a transitar para o 6º escalão, o tempo de permanência no 5º, são dois anos. Aos mesmos também não se pode imputar a responsabilidade por permanecerem neste escalão e a legislação ter mudado para avaliação externa de aulas. Se a carreira ficar 20 anos sem ser “descongelada”, será que continuarão as aulas assistidas? Claro que não pode ser. A ser verdade, essa coisa de que agora a avaliação é externa e com aulas assistidas, todos os que até hoje chegaram aos escalões de topo deveriam ser avaliados com aulas, pois muitos, não sabem nem imaginam o que é uma coisa dessas.
É por essas e por outras, e por encontrar sempre quem esteja disposto a servir os seus intentos que o ministério tem usado e abusado dos professores.
Importa esclarecer  outro aspecto: Mesmo os professores que se encontravam nestes escalões há pouco tempo (antes do congelamento) e, por isso, (são poucos) ainda não tiveram aulas assistidas, só estão obrigados a tê-las e só o devem fazer, se a legislação não mudar, quando do descongelamento da carreira.
O que escrevi até agora e o que se segue decorre da minha interpretação e leitura, mas, também das informações que colhi, oralmente e pessoalmente, junto do sindicato e de um jurista amigo, a quem sem citar o nome, a seu pedido, agradeço publicamente. Junto também um importante contributo, este dado por escrito, de um colega que pediu esclarecimento ao SPGL, com os meus agradecimentos ao colega amigo e a muitos outros que me fizeram chegar preciosa informação, nos últimos dias, BEM-HAJAM!

Há necessidade de requerer a observação de aulas assistidas, já as tendo tido no ciclo avaliativo anterior?
- NÃO!
Aqui fica a troca de emails do colega com o SPGL.
Os sublinhados são da minha responsabilidade.

Pedido de esclarecimento
Enviada: quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 17:10
Para: SPGL Geral
Assunto: Esclarecimento sobre a necessidade de requerer a observação de aulas (já as tendo tido no ciclo avaliativo anterior)
Boa tarde.
Sou o vosso sócio número xxxxxx (P………) e venho por este meio colocar-vos o seguinte pedido de esclarecimento sobre a  necessidade de requerer a observação de aulas.

Tendo por base na legislação abaixo transcrita:

A)       O Decreto -Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e o novo regime jurídico de avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012 (n.º 2 no artigo 18.º), de 21 de fevereiro, refere que “a avaliação externa do desempenho docente centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas, sendo obrigatória para os docentes em período probatório, integrados nos 2.º e 4.º escalões da carreira, integrados na carreira que tenham obtido a menção de Insuficiente e para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão da carreira.”
 
B)       O artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 (Disposições finais e transitórias) refere:
“1 — Após a avaliação do desempenho obtida nos termos do regime estabelecido no presente diploma, no final do primeiro ciclo de avaliação, e observando o princípio de que nenhum docente é prejudicado em resultado das avaliações obtidas nos modelos de avaliação do desempenho precedentes, cada docente opta, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos.
2 — A classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo presente diploma.
3 — Para efeitos do número anterior, considera-se a classificação obtida nos domínios correspondentes à observação de aulas na dimensão desenvolvimento do ensino e da
aprendizagem.”

C)       O Artigo 12.º (Disposições transitórias) do Despacho Normativo 24/2012 de 26 outubro, refere:
“1 — A observação de aulas regulamentada pelo presente despacho normativo não é prejudicada pela vigência de disposições legais que temporariamente impeçam a progressão na carreira.
2 — Para os efeitos referidos no número anterior e
caso se verificasse a normal progressão na carreira docente, no ano escolar de 2012-013, consideram -se os seguintes períodos e momentos:
a) Até final do 1.º período letivo, apresentação dos requerimentos de observação de aulas a realizar no próprio ano escolar;”

Dado que estou integrado no 2º escalão da carreira (onde a observação de aulas é obrigatória) e a data prevista para transição para o 3º escalão é 29 de dezembro de 2012 e que tive observação de aulas no último ciclo avaliativo, pelo que pretendo recuperar a classificação atribuída nesse período, conforme o nº 2 do artigo 30º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, efetuei o pedido de esclarecimento à SADD da escola da qual sou Quadro de Agrupamento sobre a necessidade de requerer observação de aulas e a resposta que obtive foi que "...devo cumprir o artigo 12º do Despacho Normativo nº 24/2012, de 26 de outubro, designadamente o nº 2".
No entanto na minha leitura, segundo o nº 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 (Disposições finais e transitórias), de 21 de fevereiro, já que a "classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo presente diploma" creio não precisar de as requerer (pois já as tive no ciclo avaliativo anterior).

Assim, solicito que seja esclarecido se necessito, na mesma, de requerer a referida observação de aulas, conforme a resposta da DAAD da minha escola.

(agradecia alguma urgência na resposta dado os prazos que tenho que cumprir)

Antecipadamente grato.

 Resposta do SPGL
Data: Fri, 23 Nov 2012 17:21:54 -0000
     De: Serviço de Apoio a Sócios <apoiosocios@spgl.pt>
Assunto: FW: Esclarecimento sobre a necessidade de requerer a observação de aulas (já as tendo tido no ciclo avaliativo anterior)
   Para: 
p……………..
Boa tarde,
De acordo com o artº 18º do Dec.Reg. 26/2012, a observação de aulas é obrigatória para os docentes integrados no 2º e 4º escalão da carreira docente ou integrado em outro escalão que se candidate à menção de Excelente.
Os docentes do 2º e 4º escalão e os docentes que pretendam a atribuição de Excelente, que já realizaram aulas observadas no ciclo avaliativo anterior, poderão solicitar a sua recuperação, nos termos do nº 2 e 3 do artº 30º das disposições finais e transitórias do Dec. Reg. 26/2012, ou seja, quem já teve aulas assistidas nos últimos anos, está dispensado de o fazer agora, no decurso do 1º ciclo de avaliação – assim a classificação que teve nas suas aulas assistidas pode agora ser usado na dimensão Científica e Pedagógica.
Sugerimos que requeira a classificação atribuída na observação de aulas de acordo com os modelos de avaliação do desempenho docente anteriores.
Os melhores cumprimentos
O Departamento de Apoio a Sócios

PS.
Como se constata ,só há farsa se deixarmos.