
Os professores que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço para progredirem ao escalão seguinte, de acordo com o Decreto-lei 270/2009, de 30 de Setembro, ficam sujeitos a uma avaliação intercalar. Ainda não percebi qual a legalidade e o sentido desta avaliação. Se o ciclo de avaliação, estupidamente, é de dois anos e o último ciclo terminou em Dezembro de 2009, a transição ao escalão seguinte deveria acontecer sem mais entraves. Aliás, há muito tempo, não fora o roubo de anos, na contagem de tempo de serviço e na integração nos novos escalões que tal deveria ter acontecido. Porquê mais este entrave? Não sou jurista, mas cheira-me a ilegalidade e injustiça, pois, o princípio da igualdade entre funcionários é claramente violado, já que uns terão mais avaliação que outros, ou será que as normas legais e constitucionais não são para aplicar igualmente a todos os docentes?! Os direitos e os deveres não serão os mesmos, pelos vistos não. Pois é, os desgraçados que transitarão em anos pares terão avaliação quase todos os anos, alguém me explique o que andam os sindicatos a fazer, como podem passar estas coisas sem esses senhores tugirem nem mugirem. Afinal, o que é que ficou acordado no desacordo? Isto está de tal modo que sem um doutoramento em negociação não está fácil perceber as vitórias de alguns sindicatos - notem bem - digo vitórias dos sindicatos, mas isso será matéria para outro dia e com mais tempo. Por agora, porque há Directores sedentos de exercer poder discricionário nesta matéria e, mais que tudo, habilidosos a inventar, mesmo o que não está na lei, consta até, que alguns já encomendaram umas grelhas a fiéis serventuários. Está difícil aprender com a história recente, mas como diz o meu amigo e colega Filipe Guerra: “Esta gente sonha com a tralha e até tem orgasmos a inventar a tralha que só atrapalha”. Cada um goza com o que quer, digo eu, desde que me não atrapalhe e não me inclua no filme. Assim, deixo-vos a última versão desta avaliação: O Despacho enviado às escolas pelo ME, em 15 de Março de 2010. Na verdade algo a mais, mas, de qualquer modo, veio deitar para o lixo toda a monstruosidade que se estava a preparar onde se incluíam aulas assistidas, entregas abusivas de objectivos etc., etc.
Deste documento destaco o seguinte:
- A avaliação intercalar é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, NÃO SUJEITO A REGRA FORMAL DE ELABORAÇÂO (…)
- O período abrangido pelo documento (…) início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo necessário à progressão .
- A Comissão de Coordenação da avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente (…) atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom.
- (…) o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação .
DESPACHO – versão integral – (CLICA AQUI.)
Porque “ O bem deles nos faz mal” , para desanuviar, oiçam a Deolinda.