sábado, 28 de janeiro de 2012

Nova Teoria do Mal


A LER :
Nova Teoria do Mal
 Miguel Real

«Este é um pequeno livro sobre a origem e as consequências do mal, que tenta explicar por que razão a acção de um homem com poder que humilha outro, retirando-lhe direitos, confere prazer interior a esse homem. A motivação prende-se com o facto de, por exemplo, um ministro que corta do orçamento as verbas para transplantes estar indirectamente a contribuir para a morte de vários indivíduos, sem, no entanto, alguém poder dizer que esse ministro era um homem mau. Um livro polémico no qual, a dada altura, o autor escreve: “Hoje, sempre que vos apareça no ecrã da televisão um economista com funções governamentais – não duvideis: eis a face do mal, aquele que levou a Europa à decadência e se prepara para, alegremente, destruir o planeta.”»
Nas livrarias a 18 de Fevereiro

Texto retirado do blogue: Porta-livros

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Por uma gestão escolar democrática - nota final.


Foto : L.Sérgio. Aljube. A voz das vítimas.


“Há quem tenha medo que o medo acabe.”
Mia Couto
As escolas por força de um modelo de gestão autocrático e de cariz fascizante transformaram-se “em ilhas de tirania”, como escreveu o professor Santana Castilho. O agrupamento onde lecciono enquadra-se perfeitamente nesta declaração do professor Castilho, por isso, sendo eu um dos que mais resiste e um dos poucos que não se cala, nem se rende, continuando a defender as ideias que me parecem correctas e melhores para a educação, paguei, pago, essa ousadia, mas não me calo, nem abdico da defesa da razão, nem da liberdade de expressão pelas quais morreram e sofreram muitos homens e mulheres antes de mim. Se carácter tem um preço, estou disposto a pagar esse preço, mas jamais abdicarei da luta pela livre expressão das ideias, da democracia, e de uma Escola Democrática e Pública. É evidente que não lamento, nem receio, as prepotências, denuncio-as, acuso-as e lutarei pelo seu fim. Não serão os processos nem as multas que me calarão.
O processo seguirá noutras instâncias, por isso, nos próximos tempos, a não ser que algo inusitado o justifique, terminarão, por agora, os textos dedicados a este processo kafkiano.  De qualquer modo, não quero terminar sem deixar um aviso aos indiferentes, aos que pensam que estas coisas nunca são com eles, hoje foi o Luís, amanhã será o António, noutro dia a Maria e, um dia… acordais e só restam ondas, não há praia, não há “zonas de conforto”, nessa altura sereis pasto de tubarões e nada vos poderá valer.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Por uma gestão escolar democrática. SOLIDARIEDADE .

Foto : Luís Sérgio. Exército de Terracota. Guerreiros de Xian.

Quem não vê bem
Uma palavra
Não pode ver bem
Uma alma!

Fernando Pessoa
Foram muitos os colegas e amigos que das mais variadas formas me manifestaram a sua solidariedade e disponibilidade. A todos agradeço, da forma mais sentida e leal.
Todos me tocaram, mas há um, que me emocionou mais, que senti de forma diferente não só pelas palavras, mas, sobretudo, por vir de um colega, com quem aprendi muito e por ser inspirador para mim e  muitos professores da PAN. Com o José Luís, “O Mestre”, como lhe chamavam carinhosa e respeitosamente alguns colegas e alunos, aprendemos o lado positivo da vida, a enfrentar problemas e a resolvê-los de forma expedita e com sucesso. As suas palavras” mexeram comigo”, por isso, depois de devidamente autorizado aqui ficam:

Caro amigo Luís Sérgio!
   Tive o privilégio de trabalhar contigo num dos projectos mais inovadores para a gestão da disciplina e da reintegração na Escola portuguesa - o AGIR. Se bem me lembro o nosso lema era: agir sim, reagir não!
  A memória recordar-me que pensaste, implementaste e, por um novo ciclo da tua vida profissional, acompanhaste sem poder liderar a sua implementação. Durante o período em que fiz parte do projecto sempre senti da tua parte solidariedade, lealdade e dedicação ao labor dos teus colegas que ficaram.
            Quero reafirmar que o teu espírito de missão à causa do ensino está em mim como referência daquilo que a Escola deve criar no seu seio para melhor cumprir os objectivos de integridade, responsabilidade e legalidade. Lamento que um profissional com o teu currículo, forjado no dia-a-dia de uma Escola a resvalar para o insucesso, esteja a sofrer as consequências pela sua frontalidade.
            Orgulho-me de ser português. Mas também conheço um pouco da nossa história para saber quão mesquinha, medíocre e hipócrita se apresenta a sociedade portuguesa. Pela manutenção de um estado falido e decadente cumprem-se rituais no dobrar a espinha ao direito cívico de falar direito daquilo que se entende por nefasto ao desenvolvimento de saudáveis relacionamentos.
            Uma proposta concreta gostaria de fazer. Reunir um grupo de pessoas de bem para falar sobre o respeito e consideração que merecem os amigos que se estimam e consideram.
            Acabei na última semana mais um ciclo da minha vida profissional com a saída dos corpos sociais da AGAP. Não basta saber entrar, fundamental é saber sair. Deixar legado para a instituição evoluir com as pessoas certas para as funções que foram eleitas. Estou à tua disposição para aquilo que achares oportuno fazer! 
            Um abraço da Lurdes e do José Luís.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Por uma gestão escolar democrática. Parte 2

Foto: Luís Sérgio. Aljube. Sala de interrogatórios e tortura.

Por uma gestão democrática. Parte 2.
“Um dia, quando olhares para trás,
verás que os dias mais belos foram
aqueles em que lutaste.”
Sigmund Freud

Nota de culpa.
De que sou acusado - Em documento datado de 27 de Outubro, de que tomo conhecimento em 2 de Novembro. Quase três meses para encontrar culpa?! O que mostra bem a sustentabilidade e veracidade deste processo, é preciso instigar o medo, perturbar, tudo para me tentar calar. Afinal, sou acusado de duas coisas: Ter faltado propositadamente a 3 reuniões da equipa do PCA, logo não ter cumprido as tarefas que me tinham sido propostas e atentar contra a honra do Sr. Director do agrupamento?! É obra. A mistificação levou algum tempo, mas produziu alguma coisa… A referida nota de culpa, consegue esta coisa milagrosa de não encontrar atenuantes para a minha conduta, mas tão só agravantes. Devo ter na educação algum passado terrorista que desconheço, alguma zona negra que ainda não descobri. A lupa pelos vistos estava fosca, muito fosca. Mas quais tarefas? Num texto de defesa, assinado pelo advogado, Dr. Carlos Paisana, e cuja leitura na íntegra recomendo, pelo que contém de defesa jurídica da liberdade de expressão e democracia, afirma-se:
“… em parte alguma se descortina em que é que consistiriam as tarefas propostas ao arguido que o mesmo terá deixado de cumprir em consequência da ausência às reuniões em causa, pelo que, neste conspecto, terá a acusação de considerar-se nula, por impossibilidade do exercício do direito de defesa.”
E as faltas Senhores!
“o que aqui estaria em causa seria apenas a circunstância de o arguido não ter justificado essas faltas, o que, só por si, como se sabe, nunca poderia constituir qualquer violação dos deveres de obediência ou mesmo de zelo, mas tão-somente e quando muito, do dever de assiduidade.
Violação essa do dever de assiduidade que, a verificar-se não teria, no caso, qualquer relevância disciplinar.”
E mais …
“Como é sabido, o CPA estabelece claramente o efeito suspensivo da decisão reclamada, a partir da apresentação da mesma.
Por muito que a lei possa ser considerada pelo Senhor Director como ofensiva da sua honra, não existe outra alternativa, num Estado de direito, senão aplicá-la, pelo que, a partir do dia 24 de Junho de 2010, o arguido não estava obrigado a continuar a executar essa decisão.”
E a honra, desculpa mais esfarrapada, para atacar o direito ao contraditório, não se poderia encontrar. E quando é que atentei contra a honra do Sr. Director? – Ao apresentar uma reclamação, nomeadamente nos termos utilizados.

            “…
não existe em parte alguma do texto em causa qualquer referência ou mesmo insinuação sobre a honra da pessoa do Senhor Director, mas tão só e numa peça de defesa, isso sim, da integridade moral do arguido, alusões a condutas ou comportamentos de natureza funcional da parte do mesmo Director.
(…)
Tudo quanto o arguido escreveu e subscreveu neste último documento conteve-se integralmente no âmbito do exercício do seu direito, como cidadão num Estado que ainda se pretende democrático, de, enquanto visado por um acto com que discordou e divergiu, contra ele se insurgir, usando os meios que a lei e a Constituição lhe coloca ao dispor.
O que aqui está em causa, como é manifesto e o arguido sempre deixou claro, não é uma questão de interesses pessoais do reclamante, mas única e exclusivamente a apreciação que é feita dos interesses públicos em concorrência e, perante isso, da irrazoabilidade de uma decisão que, por isso mesmo, para o arguido, e não apenas, só encontra explicação, no contexto em que veio a ser proferida, numa atitude retaliatória ou persecutória do seu autor.
Mas para quê mais palavras sobre o alcance do que se deve entender por ofensas à honra, dentro de um processo gracioso ou contencioso de impugnação de um acto administrativo desta natureza, quando o Senhor Director chega a considerar-se insultado, nas declarações efectuadas neste processo, pelo facto de o arguido invocar o efeito suspensivo da sua reclamação (!!). “
Importantes foram ainda os depoimentos das nove testemunhas que indiquei para depor. A defesa que fizeram da verdade e realidade dos factos vividos no agrupamento, conjuntamente com o trabalho do Advogado permitiram desmascarar e deitar por terra o falacioso argumento do atentado à honra. Se alguém foi ofendido na sua honra e dignidade profissional fui eu.
     Depois deste 1º recurso, Na notificação de pena disciplinar que me foi entregue em 12 de Maio de 2011, afirma-se o seguinte :
“Relativamente ao artigo 2º da nota de culpa, e após audição das testemunhas, considero que não houve intenção pela parte do arguido de ofender o Senhor Director mas tão só um acto de defesa do que considerou ser um ataque à sua pessoa. Daí que se ilibe o arguido da acusação do artigo 2º da nota de culpa. “
E citando uma das testemunhas pode ler-se no mesmo documento:
(…) Dada a sequência dos acontecimentos, considera que existe alguma componente de pressão e de perseguição por parte do Senhor Director (fls. 122), tendo o arguido mantido sempre serenidade e mostrando respeito e correcção."
De qualquer modo, num texto que pretende agradar a gregos e troianos, ou seja, às duas partes envolvidas, mantém-se a acusação de que deveria ter cumprido as tarefas (que me tinham sido impostas de forma ilegal, tal como o contestei no momento próprio), e, deste modo, terei assumido:” uma conduta ilícita violando os deveres gerais de zelo e obediência.” Esquece-se todo o contexto anterior, por mim já referido, e omite-se o facto de ter apresentado em devido tempo uma reclamação do acto que, até ao momento, não obteve qualquer resposta e insistindo-se na obediência cega à lei, independentemente da legalidade ou não da ordem. Apesar das vastas competências, demasiadas para o mau uso que muitas vezes se faz delas, Os Directores, ou outros superiores hierárquicos não podem usar as pessoas como se de um qualquer objecto se tratasse. O bom uso das competências e da lei não se compadece com ajustes de contas, nem com manobras mais ou menos prepotentes de ofensa da dignidade de outrem ditadas por impulsos. Mas, o problema que restava era o das tarefas, repito, quais tarefas? Se não participei nas reuniões, onde estão, onde foram indicadas as tarefas?! Propõe-se assim, que me seja aplicada a pena de multa, graduada em € 198, 24 (cento e noventa e oito euros e vinte e quatro cêntimos).
      Não me conformando com a pena a aplicar apresentei recurso hierárquico.
 No dia 15 de Dezembro de 2011, sou notificado que ao recurso foi concedido provimento parcial, ou seja, não haviam sido indicadas tarefas concretas, logo era nula a acusação. Mas a anedota jurídica do ano (não fundamentada) vem a seguir, já que não sou punido por ofensa à honra; nem pelas tarefas, levo com 150€ de multa por ter faltado a três reuniões. Pelos vistos, agora, o incumprimento já não está nas tarefas, mas na falta às reuniões.
           Recapitulemos:
Abre-se um processo disciplinar a um professor acusando-o de: 1- Ofensa à honra; 2- Não cumprimento de tarefas.
A defesa prova que nenhuma destas acusações tinha sustentabilidade, nem validade e que foram absolutamente infundadas as acusações que me foram feitas. A estratégia montada pela acusação sai derrotada em toda a linha e, tenta salvar a face com as reuniões, por isso, pergunto: Para que serviu este processo disciplinar; quais a suas verdadeiras motivações?!
Restam as faltas (dadas ao abrigo do Direito). Há justificação legal para abrir um processo disciplinar baseado em três faltas a reuniões, mesmo que fossem injustificadas? Há fundamentação para multar um professor em 150€ porque faltou a 3 reuniões?
Será que temos aqui mãozinha da TROIKA?! Se não temos parece…

CONTINUA…





domingo, 8 de janeiro de 2012

Comentário para reflexão .


Foto Inês Mendes

Comentário para reflexão.
Na resposta ao post anterior, na caixa de comentários, foram deixados comentários de grande interesse e a merecer atenta reflexão, há um deles que subscrevo inteiramente e, por isso, aqui fica o devido destaque, Com uma pergunta que acrescento:
Seria, será possível isto acontecer na PAN?
 “ Sou Presidente de um Conselho Geral. Se o que aconteceu consigo acontecesse numa reunião minha, na reunião seguinte, se o Diretor não voltasse atrás e pedisse desculpas públicas ao colega, convocaria uma reunião com ponto único de OT: votação da demissão do Diretor.”
Geopedrados
No caminho com Maiakóvski.


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Por uma Gestão Escolar Democrática. Parte 1.

Foto : L. Sérgio. Janela do Aljube.
Prisão do Regime Fascista.

A tirania não passará!
Breve História de um processo disciplinar arbitrário, persecutório, de cariz fascizante e da luta pela democracia e liberdade de expressão no Agrupamento de Escolas de Rio De Mouro – Padre Alberto Neto. Episódios de resistência e luta relatados na primeira pessoa. 
“ Eu não quero ter poder, mas apenas liberdade de
  falar aos do poder do que entenda ser verdade.”
Agostinho da Silva
1.     Em 2009/2010 foi-me fixado um horário para todo o ano lectivo, com as respectivas componentes lectivas e não lectiva.
2.     Na componente não lectiva, foi-me inscrita a participação, pelo período semanal de seis horas no Centro de Formação de Associação de Escolas de Sintra.
3.     A elaboração daquele horário foi supervisionada e aprovada pelo Director do Agrupamento.
4.     A integração na equipa do CFAES foi efectuada em obediência ao disposto no Despacho nº 2609/2009, de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, II Série, nº 13, tendo a mesma obtido a concordância do Director do Agrupamento de Escolas. 
5.     Em 27 de Maio de 2010, enquanto membro do Conselho Geral do Agrupamento participo numa reunião deste órgão, no qual, franca e lealmente, manifesto a minha opinião face aos documentos e propostas apresentadas, fundamentando as minhas ideias na perspectiva pedagógica que me pareceu mais adequada, discordando nalguns aspectos do Director do Agrupamento, nomeadamente, quanto à metodologia utilizada na elaboração do Projecto. De salientar que no decorrer da reunião, o Sr. Director respondeu ao contraditório com “raiva” e não com argumentos, chegando a ausentar-se visivelmente nervoso com as minhas intervenções e de outros elementos.
6.     No dia 28, dia imediatamente a seguir, fui informado por E-mail, remetido pelo Sr. Director do Agrupamento, que deixaria de exercer as funções de Assessor Pedagógico do Centro de Formação de Associação de escolas de Sintra e que seria integrado na equipa do Projecto Curricular de Agrupamento, “…sendo assim valiadas as horas destinadas ao cumprimento dessa mesma tarefa.”, Diz-se no E-mail.
7.     A Direcção do Centro de Formação (Director) ao tomar conhecimento via telefone desta situação, dia 28, reage com estranheza e negativamente à decisão do Director do Agrupamento, através de fax, datado de 4 de Junho.
8.     Ignorado o E-mail, em 9 de Junho de 2010, através de memorando os serviços administrativos transmitem-me a já referida intenção do Senhor Director.

“Num estado de direito democrático ninguém está obrigado a cumprir ordens ilegais”.

Como aceitar, que alguém seja penalizado, castigado arbitrariamente, em função das ideias e opiniões defendidas numa reunião de um órgão de direcção que se pretende democrático? Como aceitar a coacção? Pactuar com a prepotência, a ausência de liberdade e de democracia, NEM PENSAR!

Considerando que estávamos perante uma ilegalidade, um castigo infundado, requeri nos termos legais, em 9 de Junho de 2010, que me fosse notificada integralmente a fundamentação de facto e de direito, da referida decisão.
9.      Consideradas as fragilidades e a ausência de validade da fundamentação aludida na resposta do Sr. Director do Agrupamento, em 24 de Junho de 2010, apresentei a competente reclamação da decisão, com efeitos suspensivos. Até hoje não obtive qualquer resposta.
10.            Na sequência das razões aduzidas na reclamação, onde entre outras razões considerava a decisão ilegal, arbitrária e persecutória, não integrei a equipa do PCA, mas mantive-me sempre no agrupamento, cumprindo com todas as tarefas pedagógicas e continuando a prestar apoio ao Centro de Formação de Associação de Escolas de Sintra.
11.         O Conselho Geral do Agrupamento reuniu no dia 14 de Julho de 2010 e a solicitação expressa por escrito, por alguns dos seus membros, analisou e discutiu a decisão e, sobretudo, a forma como o Sr. Director do agrupamento conduzira o processo, ou seja, tomara a decisão.
12.            O mesmo Conselho Geral, nesse mesmo dia, 14 de Julho, “condenou” esta decisão e aprovou uma Recomendação (nove (9) votos a favor e cinco (5) abstenções), na qual recomenda ao Sr. Director do agrupamento, que de futuro não proceda desta maneira.
13.            No dia 16 de Julho de 2010, em documento, assinado a 14 de Julho, fui notificado que por despacho do Sr. Director do Agrupamento me fora instaurado um processo disciplinar.
Note-se bem: O Sr. Director esteve na reunião do C.Geral dia 14, em que se discutiu e analisou esta situação, nada disse, a reunião começou às 19 horas, já ele tinha assinado o despacho em que abria o processo disciplinar, ainda sem nota de culpa. Quanto à boa fé do Sr. Director, estamos mais do que conversados, mais palavras para quê?! E quanto à consideração pelo Conselho Geral, também está tudo dito, o que se estranha é a passividade do órgão.


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