terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Por uma gestão escolar democrática. Parte 2

Foto: Luís Sérgio. Aljube. Sala de interrogatórios e tortura.

Por uma gestão democrática. Parte 2.
“Um dia, quando olhares para trás,
verás que os dias mais belos foram
aqueles em que lutaste.”
Sigmund Freud

Nota de culpa.
De que sou acusado - Em documento datado de 27 de Outubro, de que tomo conhecimento em 2 de Novembro. Quase três meses para encontrar culpa?! O que mostra bem a sustentabilidade e veracidade deste processo, é preciso instigar o medo, perturbar, tudo para me tentar calar. Afinal, sou acusado de duas coisas: Ter faltado propositadamente a 3 reuniões da equipa do PCA, logo não ter cumprido as tarefas que me tinham sido propostas e atentar contra a honra do Sr. Director do agrupamento?! É obra. A mistificação levou algum tempo, mas produziu alguma coisa… A referida nota de culpa, consegue esta coisa milagrosa de não encontrar atenuantes para a minha conduta, mas tão só agravantes. Devo ter na educação algum passado terrorista que desconheço, alguma zona negra que ainda não descobri. A lupa pelos vistos estava fosca, muito fosca. Mas quais tarefas? Num texto de defesa, assinado pelo advogado, Dr. Carlos Paisana, e cuja leitura na íntegra recomendo, pelo que contém de defesa jurídica da liberdade de expressão e democracia, afirma-se:
“… em parte alguma se descortina em que é que consistiriam as tarefas propostas ao arguido que o mesmo terá deixado de cumprir em consequência da ausência às reuniões em causa, pelo que, neste conspecto, terá a acusação de considerar-se nula, por impossibilidade do exercício do direito de defesa.”
E as faltas Senhores!
“o que aqui estaria em causa seria apenas a circunstância de o arguido não ter justificado essas faltas, o que, só por si, como se sabe, nunca poderia constituir qualquer violação dos deveres de obediência ou mesmo de zelo, mas tão-somente e quando muito, do dever de assiduidade.
Violação essa do dever de assiduidade que, a verificar-se não teria, no caso, qualquer relevância disciplinar.”
E mais …
“Como é sabido, o CPA estabelece claramente o efeito suspensivo da decisão reclamada, a partir da apresentação da mesma.
Por muito que a lei possa ser considerada pelo Senhor Director como ofensiva da sua honra, não existe outra alternativa, num Estado de direito, senão aplicá-la, pelo que, a partir do dia 24 de Junho de 2010, o arguido não estava obrigado a continuar a executar essa decisão.”
E a honra, desculpa mais esfarrapada, para atacar o direito ao contraditório, não se poderia encontrar. E quando é que atentei contra a honra do Sr. Director? – Ao apresentar uma reclamação, nomeadamente nos termos utilizados.

            “…
não existe em parte alguma do texto em causa qualquer referência ou mesmo insinuação sobre a honra da pessoa do Senhor Director, mas tão só e numa peça de defesa, isso sim, da integridade moral do arguido, alusões a condutas ou comportamentos de natureza funcional da parte do mesmo Director.
(…)
Tudo quanto o arguido escreveu e subscreveu neste último documento conteve-se integralmente no âmbito do exercício do seu direito, como cidadão num Estado que ainda se pretende democrático, de, enquanto visado por um acto com que discordou e divergiu, contra ele se insurgir, usando os meios que a lei e a Constituição lhe coloca ao dispor.
O que aqui está em causa, como é manifesto e o arguido sempre deixou claro, não é uma questão de interesses pessoais do reclamante, mas única e exclusivamente a apreciação que é feita dos interesses públicos em concorrência e, perante isso, da irrazoabilidade de uma decisão que, por isso mesmo, para o arguido, e não apenas, só encontra explicação, no contexto em que veio a ser proferida, numa atitude retaliatória ou persecutória do seu autor.
Mas para quê mais palavras sobre o alcance do que se deve entender por ofensas à honra, dentro de um processo gracioso ou contencioso de impugnação de um acto administrativo desta natureza, quando o Senhor Director chega a considerar-se insultado, nas declarações efectuadas neste processo, pelo facto de o arguido invocar o efeito suspensivo da sua reclamação (!!). “
Importantes foram ainda os depoimentos das nove testemunhas que indiquei para depor. A defesa que fizeram da verdade e realidade dos factos vividos no agrupamento, conjuntamente com o trabalho do Advogado permitiram desmascarar e deitar por terra o falacioso argumento do atentado à honra. Se alguém foi ofendido na sua honra e dignidade profissional fui eu.
     Depois deste 1º recurso, Na notificação de pena disciplinar que me foi entregue em 12 de Maio de 2011, afirma-se o seguinte :
“Relativamente ao artigo 2º da nota de culpa, e após audição das testemunhas, considero que não houve intenção pela parte do arguido de ofender o Senhor Director mas tão só um acto de defesa do que considerou ser um ataque à sua pessoa. Daí que se ilibe o arguido da acusação do artigo 2º da nota de culpa. “
E citando uma das testemunhas pode ler-se no mesmo documento:
(…) Dada a sequência dos acontecimentos, considera que existe alguma componente de pressão e de perseguição por parte do Senhor Director (fls. 122), tendo o arguido mantido sempre serenidade e mostrando respeito e correcção."
De qualquer modo, num texto que pretende agradar a gregos e troianos, ou seja, às duas partes envolvidas, mantém-se a acusação de que deveria ter cumprido as tarefas (que me tinham sido impostas de forma ilegal, tal como o contestei no momento próprio), e, deste modo, terei assumido:” uma conduta ilícita violando os deveres gerais de zelo e obediência.” Esquece-se todo o contexto anterior, por mim já referido, e omite-se o facto de ter apresentado em devido tempo uma reclamação do acto que, até ao momento, não obteve qualquer resposta e insistindo-se na obediência cega à lei, independentemente da legalidade ou não da ordem. Apesar das vastas competências, demasiadas para o mau uso que muitas vezes se faz delas, Os Directores, ou outros superiores hierárquicos não podem usar as pessoas como se de um qualquer objecto se tratasse. O bom uso das competências e da lei não se compadece com ajustes de contas, nem com manobras mais ou menos prepotentes de ofensa da dignidade de outrem ditadas por impulsos. Mas, o problema que restava era o das tarefas, repito, quais tarefas? Se não participei nas reuniões, onde estão, onde foram indicadas as tarefas?! Propõe-se assim, que me seja aplicada a pena de multa, graduada em € 198, 24 (cento e noventa e oito euros e vinte e quatro cêntimos).
      Não me conformando com a pena a aplicar apresentei recurso hierárquico.
 No dia 15 de Dezembro de 2011, sou notificado que ao recurso foi concedido provimento parcial, ou seja, não haviam sido indicadas tarefas concretas, logo era nula a acusação. Mas a anedota jurídica do ano (não fundamentada) vem a seguir, já que não sou punido por ofensa à honra; nem pelas tarefas, levo com 150€ de multa por ter faltado a três reuniões. Pelos vistos, agora, o incumprimento já não está nas tarefas, mas na falta às reuniões.
           Recapitulemos:
Abre-se um processo disciplinar a um professor acusando-o de: 1- Ofensa à honra; 2- Não cumprimento de tarefas.
A defesa prova que nenhuma destas acusações tinha sustentabilidade, nem validade e que foram absolutamente infundadas as acusações que me foram feitas. A estratégia montada pela acusação sai derrotada em toda a linha e, tenta salvar a face com as reuniões, por isso, pergunto: Para que serviu este processo disciplinar; quais a suas verdadeiras motivações?!
Restam as faltas (dadas ao abrigo do Direito). Há justificação legal para abrir um processo disciplinar baseado em três faltas a reuniões, mesmo que fossem injustificadas? Há fundamentação para multar um professor em 150€ porque faltou a 3 reuniões?
Será que temos aqui mãozinha da TROIKA?! Se não temos parece…

CONTINUA…





5 comentários:

  1. Luís Sérgio !

    Não te conhecem,é o que eu acho. Não te conhecem nem ao teu trabalho. Desta vez tiveram azar, bateram na porta errada. Se te conhecessem saberiam que estavam a levantar uma pedra da força de uma montanha.
    Perdoai-lhes senhor, que não sabem o que fazem.
    Por mim, por ti e por muitos outros, dá-lhes sem dó, m.... não merece pena, nem faz falta.
    Abraço solidário
    António Lopes

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    1. Caro António !
      Muito obrigado, pelas tuas palavras, mas na verdade a força não vem de mim, vem da inabalável certeza de que a força da razão acabará sempre por vencer a razão da força.
      grande abraço,
      Luís Sérgio

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  2. Caro Luís
    Lamento profundamente este processo mesquinho... tenho a certeza que não mereces passar por isto, porque corroi, porque desgasta e porque revolta. Bateste o pé a esse "senhor" e ele não gostou... os meus parabéns pela tua coragem.
    Manifesto-te a minha total solidariedade. De tudo o que de ti conheço, atesto que és um excelente homem e um excelente profissional. Se precisares, sabes que podes contar comigo.
    Grande abraço solidário.

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    1. Caro João !
      Muito obrigado, pelas tuas palavras e pela tua solidariedade. Costumo dizer, citando, Sidónio Muralha : " Se carácter tem um preço, pago esse preço ".Por isso mesmo irei até ao fim, não vacilarei nesta luta, porque sei que os HOMENS bons estão comigo e não posso nem devo decepcioná-los.
      Grande abraço,
      Luís sérgio

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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